Segunda-feira, 12 maio 2025
 
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Tribunal em Brasília absolve Darley e Emanuel da acusação de comprar votos

Ilha Solteira - O advogado Darley Barros Júnior e o vice prefeito Emanuel Zinezi foram absolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral das acusações de compra de votos na última eleição em que o primeiro concorreu para a reeleição como vereador, mas não teve êxito e o segundo foi eleito vice-prefeito.

O ministro Arnaldo Versiani, relator do processo, disse que “ não houve qualquer negociação de votos com o eleitor e nem danos ao processo eleitoral, tanto que o investigado Darley nem foi eleito. Não seria demais lembrar que a orientação esposada pelo acórdão recorrido, no que diz respeito à inexistência de elementos convincentes à caracterização da captação ilícita de sufrágio, afigura-se harmônica com a jurisprudência desse Eg. Tribunal Superior Eleitoral, sempre firme ao reconhecer que para a caracterização da captação ilícita de sufrágio é indispensável em razão da gravidade da penalidade aplicada, a presença de provas, hábeis a comprovar a prática da compra de votos”.

O Tribunal não viu ligações entre favores prestadas por Darley a alguns eleitores, e a negociação de votos, conforme argumentou o Ministério Público quando apresentou a denúncia. A caixa de refrigerante para um aniversariante, um atestado médico concedido pelo médio e vice prefeito Emanuel Zinezi e uma passagem de ônibus de Birigui a Ilha Solteira, não tiveram provas de configuração da comercialização do voto.

Em nenhum momento, quem acusava Darley, conseguiu reunir provas de que o voto foi garantido em troca de algum favor ou benefício.

Além disso, a base do processo foram escutas telefônicas, que na avaliação do Tribunal Superior Eleitoral, foram emprestadas de inquérito policial concluído sem ampla defesa dos acusados. Eis o texto do relator sobre o uso das gravações telefônicas: “deve-se atentar que a cópia da de gravação das interceptações telefônicas faz parte do inquérito policial que é um procedimento inquisitivo, no qual, como se sabe, não fazem presentes os princípios do contraditório e da ampla defesa. E os elementos de convicção do inquérito policial foram utilizados nestes autos como prova emprestada, sem observância ao princípio do contraditório no processo de origem”.

Darley Barros Júnior disse à Agência Visão, que o resultado do processo “acaba com o sofrimento que vínhamos passando, incluindo familiares e amigos que não concordavam com as acusações”. Além disso, o advogado que atualmente é diretor municipal de Turismo da Prefeitura de Ilha Solteira, afirmou que “o resultado da avaliação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, é a demonstração da verdadeira justiça”. O vice prefeito Emanuel Zinezi também considera que foram muitos os dias de sofrimento, mas a decisão em Brasília “realmente é justa e tranqüilizadora”.