Quarta-feira, 30 abril 2025
 
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INCRA destina mais de mil hectares da Fazenda Santa Luzia para reforma agrária

Guaraçaí - O INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, destinou mais de mil hectares da Fazenda Santa Luzia, localizada no município de Guaraçaí, para reforma agrária. A portaria foi divulgada na segunda-feira (15), no Diário Oficial da União.

Veja abaixo: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 111, segunda-feira, 15 de junho de 2009-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA No- 25, DE 18 DE MAIO DE 2009 - O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto No- 6..812, de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia, e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/No- 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte.

CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Santa Luzia, com área de 1.077,9310 ha, localizado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 26/10/2006, cuja imissão de posse se deu em 29/04/2009, e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SPSR(08)/N o- 54190.000400/2002-24 e decidiram pela regularidade da proposta de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:

Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Santa Luzia, com área de 1.077,4928 ha (um mil, setenta e sete hectares, quarenta e nove ares e vinte e oito centiares), localizado no Município de Guaraçaí, Estado de São Paulo, que prevê a criação de 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares; Art. 2º - Criar Projeto de Assentamento, P A SANTA LUZIA, Código SIPRA SP0322000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento – DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento – DD do Incra; Art. 3º - Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso de execução se fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto; Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

RAIMUNDO PIRES SILVA