Prefeita Neusa Joanini mantém filho na administração municipal
Nepotismo: Prefeita e marido já foram condenados por esta prática em 27 de abril deste ano, por nomeação ocorrida no ano de 2008
Nova Independência – A prefeita de Nova Independência Neusa Lopes da Costa Joanini (PSDB), vem mantendo seu filho Thiago Joanini no cargo de secretário municipal de Obras e Urbanismo, com salário superior a R$ 3,9 mil, mesmo a chefe do executivo e o primeiro valete Valdemir Joanini (ex-prefeito 2001/2008) já terem recebido condenação da 1ª Vara da Comarca de Andradina pelos mesmos motivos (Nepotismo), após ingresso por parte do Ministério Público com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
No dia 17 de outubro de 2013, a prefeita sancionou a Lei 1.216/2013, criando as Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento, Educação e Cultura e a de Obras e Urbanismo. Já em 19 de novembro, a prefeita promulgou a Lei 1.217/2013, fixando os subsídios aos secretários municipais.
Com a aprovação das Secretarias, assim como dos subsídios, a prefeita municipal não perdeu tempo, e nomeou seu próprio filho para assumir o cargo de secretário de Obras e Urbanismo do município de Nova Independência, onde o mesmo divide o gabinete com a própria Alcaide no Paço Municipal.
Súmula do STF
“Conforme determinação do Código Civil, os pais e filhos da autoridade nomeante e de seu cônjuge, bem como do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e de seu cônjuge são parentes de 1º grau, os irmãos, avôs e netos são parentes de 2º grau e os bisavôs, tios, sobrinhas e bisnetos são parentes de 3º grau. Portanto, todos esses estão incluídos na vedação sumular e não podem ser nomeados para exercerem cargos comissionados ou funções de confiança” – posiciona o ministro do STF Celso de Mello (Extraordinário nº 579.951-4/RN).
Assim sendo, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 13 do STF, toda nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento passou a ser entendida como afrontosa aos princípios constitucionais que regem a administração pública, onde a nomeação do secretário Thiago Joanini configura a prática do Nepotismo (favorecimento de parentes com cargos na administração).
Consagrou-se violação apriorística dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade, decorrente de nomeação de parentes paracargos administrativos, ainda que de provimento em comissão, como prevê o artigo 37 da Carta Magna de 1988, onde a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A reportagem do jornal O Foco encaminhou e-mail para a promotora de Justiça da Comarca de Andradina Regislaine Topassi (responsável por atos de improbidade administrativa), indagando se a 2ª Promotoria tinha conhecimento a respeito do assunto (prática de Nepotismo em Nova Independência) e quais providências seriam ou já foram adotadas, mas até o fechamento desta matéria não obteve respostas.
Se condenado com base no artigo 37, XXII, § 4º,por prática de atos de improbidade administrativa,tanto a prefeita Neusa Joanini como seu primogênito Thiago Joanini, importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Condenação
Em 27 de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Andradina, Dr. Douglas Borges da Silva, proferiu condenação ao ex-prefeito do município independentino Valdemir Joanini e a atual prefeita Neusa Joanini, por ato de improbidade administrativa na nomeação da hoje Alcaide em cargo de comissão (Processo nº 0007368-37.2013.8.26.0024).
“Digno de registro, ademais, que a nomeação de Neusa JoaninI se deu em circunstâncias obscuras, evidenciadoras de má-fé, porquanto a demandada em novembro de 2007 participou de concurso público para o cargo de supervisor de escola de Nova Independência com o nome de solteira, omitindo o sobrenome "Joanini", nada obstante tenha se declarado na mesma oportunidade casada. Aprovada para o cargo em segundo lugar (!?), sua nomeação não tardou em ocorrer, tendo sido ela no mesmo dia (12.02.2008) também nomeada para o cargo de provimento em comissão de "coordenadora da promoção e assistência social" pelo marido (veja fls. 62/68)” – citou o Magistrado.
Além de constatar a má-fé dos envolvidos (Valdemir e Neusa), o juiz Douglas Borges da Silva também proferiu multa ao casal e também cassou seus direitos políticos – “desse modo, tenho como suficientes para o desestímulo ao cometimento de atos de desvalor a aplicação das penas de ressarcimento integral do dano e multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelo então Prefeito Municipal de Nova Independência no ano de 2008, importâncias a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, a perda da função pública que eventualmente possam estar ocupando, a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de três anos e a de proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio também pelo prazo de três anos. Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público em face de Valdemir Joanini e Neusa Lopes da Costa Joanini para, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil: declarar a nulidade da nomeação de Neusa Lopes da Costa Joanini para o cargo de provimento em comissão de "coordenadora da promoção e assistência social" do Município de Nova Independência; condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da diferença da remuneração percebida a mais pela ré no aludido cargo de provimento em comissão, bem como à multa civil de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida pelo corréu Valdemir Joanini no ano de 2008, valores que deverão ser atualizados monetariamente até a data da efetiva liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; decretar a perda da função pública dos réus; suspender, por três anos, seus direitos políticos; proibi-los de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos” – decidiu o juiz.
Tanto a prefeita Neusa Joanini e o primeiro cavalheiro Valdemir Joanini recorreram da decisão. Se condenados em segunda instância (TJ), poderão ser inclusos como “Fichas Sujas”, embora Valdemir Joanini, já esteja fichado, o que levou a substituição de seu nome, pelo da esposa, horas antes das eleições municipais de 2012.
Em 10 de março de 2014, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Andradina Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, também decidiu pela suspensão dos pagamentos de subsídios com base nas leis municipais 1.187/2012 e 1.188/2012, no qual reajustou o salário da prefeita Neusa Joanini em R$ 18,6 mil, assim como da vice-prefeita e vereadores. A prefeita também recorreu desta decisão (Ação Civil Pública nº 30018-16.2013.8.26.024). Os interessados recorreram da decisão.
Versão da Prefeitura
A reportagem do O Foco encaminhou e-mail para a Prefeitura Municipal de Nova Independência, questionando se a prefeita Neusa Joanini iria manter no cargo o secretário de Obras e Urbanismo Thiago Joanini, mesmo correndo risco de receber condenação por ato de improbidade administrativa – “inicialmente insta salientar que a Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal veda, apenas e tão somente, a nomeação de parentes para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta e, nesse diapasão, não veda qualquer nomeação de agentes políticos (Secretário Municipal). Ora, o Sr. Thiago Joanini é Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e, portanto, agente político e não detentor de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada...”- respondeu a Prefeitura.
Porém, a prefeita ou o próprio secretário, sentindo-se os próprios donos da prefeitura, não devem ter lido a lei 1.216/2013, cuja mesma traz em seu artigo 5º - “Fica criada a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, bem como um cargo de provimento em comissão de secretário municipal de Obras e Urbanismo”. Isso quer dizer que a nomeação de Thiago Joanini ao cargo, ora ocupado, afronta sim a Súmula Vinculante nº 13 do STF.
A própria Súmula Vinculante do STF reza que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, relatou o Ministro Dias Toffoli, e aprovado relatório em votação unânime da Suprema Corte em 15/05/2013 (ADI 3.745/GO).