Operários de Pereira Barreto devem receber direitos trabalhistas
Decisão atende ao pedido cautelar do MPT, e concede prazos para que CDHU e prefeitura repassem verbas devidas a migrantes; o MTP da 15ª Região também irá julgar o caso dos servidores municipais de Andradina
Araçatuba - A Justiça do Trabalho proferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando o pagamento dos direitos trabalhistas de 65 operários contratados para as obras de construção de 150 casas populares da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) na cidade de Pereira Barreto, a 640 km de São Paulo.
A medição no valor de R$ 190 mil, que seria paga pela CDHU à construtora Landa Engenharia pelo trabalho até então realizado, deve ser repassado no prazo de 24 horas à prefeitura de Pereira Barreto, que terá outras 48 horas para repassar o valor aos trabalhadores. Nesse meio tempo, a própria prefeitura deve providenciar moradia e alimentação aos operários. Os custos com traslado até o local de origem dos migrantes também estão incluídos no montante devido.
O caso teve início na semana passada, quando 35 trabalhadores vindos da cidade de Campestre, no Maranhão, ficaram desabrigados devido a um acordo não cumprido pela Landa, que os trouxe para trabalhar na obra popular. A empresa havia prometido salários, moradia e alimentação. Outros 30 operários vindos do Nordeste, mas que já estavam na região, também tiveram que dormir na rua. Um dos migrantes passou mal e teve um infarto; ele morreu a caminho do hospital.
Na quarta-feira, os procuradores Luís Henrique Rafael e Guiomar Pessotto Guimarães se reuniram com representantes da prefeitura, CDHU e construtora, buscando uma solução para a questão, e foi formalizado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). O acordo previa o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias aos trabalhadores que vieram trazidos pela empresa e também àqueles que vieram “por conta própria”, pelo período em que ficaram à disposição da empresa, abrangendo o custeio das despesas de vinda, retorno e alimentação durante a viagem. O prazo para pagamento era até o final da semana, com a garantia de estadia e alimentação. Contudo, o sindicato da categoria informou o descumprimento do TAC.
Sem alternativas, o MPT ingressou com ação cautelar pedindo o pagamento imediato dos direitos trabalhistas dos operários, sob pena de bloqueio de bens de 11 réus, incluindo CDHU, Município de Pereira Barreto, construtora e sócios. Nesta quinta-feira, o juiz Cléber Grava, da Vara Itinerante de Pereira Barreto, concedeu a liminar.
Caso os réus não efetuem o repasse das verbas nos prazos estipulados, terão seus bens indisponibilizados. O MPT deve ingressar com ação civil pública pedindo o pagamento das verbas trabalhistas do período em que os trabalhadores ficaram à disposição da empresa até o dia de seu retorno ao estado de origem, com reflexos nas demais verbas trabalhistas (13º salário, férias, FGTS), além do aviso prévio. O prazo contabilizado na cautelar foi até o dia 19 de maio, data da assinatura do TAC.