TJ rejeita apelação de ex-prefeito Valdemir Joanini
Nova Independência – O tribunal de Justiça negou pedido de apelação movido pelo ex-prefeito Valdemir Joanini (PSDB) e sua ex-assessora Marcela Coimbra dos Santos. Segundo consta na publicação feita no Diário Oficial, o TJ entendeu que não se atendem os requisitos exigidos para um recurso especial.
Ambos foram condenados em 2011 pelo crime de “concussão” - Artigo 316 “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, e cumprirão a pena em regime inicial aberto. Essa condenação levou Valdemir Joanini a ser enquadrado na Lei do Ficha Limpa, retirando da campanha política em 2012 em favor da esposa Neusa Joanini (PSDB), horas antes do pleito eleitoral.
Relembre o caso
Publicação 2011 - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I – Criminal - 3ª Vara - V. Exa. Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani - Juiz de Direito Titular - Processo nº.: 024.01.2006.003124-0/000000-000 - Controle nº.: 000245/2006 - Partes: Justiça Pública X Valdemir Joanini e outro - Fls.: 774 a 792 - Ante o exposto, julgo Procedente o pedido deduzido na presente ação penal para o fim de:
1. Condenar o réu Valdemir Joanini, qualificado nos autos, como incurso no artigo 316 do Código Penal, e em conseqüência, condeno-o a cumprir, em estabelecimento penal adequado, 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, calculada a unidade em 05 salários mínimos, vigentes na data do fato, reajustados desde a data do fato, observada a substituição da pena privativa de liberdade duas restritivas de direitos, quais sejam a de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de 02 anos e prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00, na forma de cestas básicas, em favor da entidade assistencial estabelecida no Município de Nova Independência.
2. Condenar a ré Marcela Coimbra dos Santos, qualificada nos autos, como incurso no artigo 316 do Código Penal, e em conseqüência, condeno-a a cumprir, em estabelecimento penal adequado, 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 dias multa, calculada a unidade no mínimo legal, reajustados desde a data do fato, observada a substituição da pena privativa de liberdade duas restritivas de direitos, quais sejam a de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de 02 anos e prestação pecuniária no valor de R$. 1000,00, na forma de cestas básicas, em favor da entidade assistencial estabelecida no Município de Nova Independência. Após o trânsito em julgado, lancem o nome dos réus no rol dos culpados e oficie-se a J. Eleitoral.
Publique-se, Intimem-se, Registre-se, Cumpra-se. - Advogados: Jose Luvezuti - OAB/SP nº.:45314; Mario de Oliveira Filho - OAB/SP nº.:54325; Rodrigo Carneiro Maia Bandieri - OAB/SP nº.:253517; Edson Luiz Silvestrin Filho - OAB/SP nº.:253516. Abaixo, artigo inserido pelo autor:“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.