Segunda-feira, 5 maio 2025
 
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Tribunal Superior Eleitoral reconduz Neusa Joanini ao cargo de prefeita de Nova Independência

Nova Independência - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu nesta quarta-feira (6), às 20 horas, pela volta ao cargo de prefeita de Nova Independência, da professora Neusa Lopes Joanini.A decisão já foi confirmada pela Justiça Eleitoral da Comarca de Andradina através de e-mail.

Em decisão, a Relatora Laurita Vaz, decide pela volta ao cargo imediatamente o que vai ocorrer já na manhã desta quinta-feira (7), véspera do "Dia Internacional da Mulher". A notícia foi comemorada por parte da população que realizou carreata pela cidade.

Voto da Relatora

Por decisão soberana, a Relatora expõe em sua decisão: “É o relatório. Decido. Ressalte-se, por primeiro, que a providência requerida pela Autora - extinção do processo ou restabelecimento do registro da candidatura - tem natureza satisfativa, fugindo dos limites da cautelar. O deferimento do registro tem sede própria no processo principal, momento em que serão avaliadas as condições de elegibilidade e a não incidência de causas de inelegibilidade.

No caso, todavia, a concessão da liminar pretendida é medida que se impõe, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo. Isso porque o exame perfunctório das razões do recurso especial endossa a afirmação da Autora quanto à existência de plausibilidade jurídica, mormente no que tange à observância das normas que autorizam a substituição da candidatura majoritária até o dia da realização do pleito.

Com efeito, depreende-se do acórdão que o substituído (Sr. Valdemir Joanini) renunciou à candidatura de prefeito em 4.10.2012, antes, portanto, do pleito, ocorrido em 7.10.2012. Por sua vez, a Autora, cônjuge do substituído, requereu sua candidatura ao cargo de prefeito, em substituição, logo no dia seguinte - 5.10.2012 -, isto importando dizer, primo ictu oculi, que não ocorreu contrariedade à lei ou resolução.

A situação, por certo, encontra eco na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual é "Cabível o deferimento de ação cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial eleitoral ante a probabilidade de êxito do citado recurso e o perigo de dano irreparável consistente na supressão de mandato eletivo.

Ante o exposto, Defiro a Liminar pleiteada para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do Processo nº 872-39.2012.6.26.0009/SP, até ulterior deliberação desta Corte, determinando, por conseguinte, o retorno da Autora ao cargo de prefeito municipal”, diz o relatório do TSE.

Neusa retorna ao cargo e reassume o comando da cidade, que parou nos últimos dias, pois no seu lugar, por decisão da justiça, o presidente da Câmara havia assumido o posto e determinou a exoneração de todos os cargos de confiança da administração, fazendo com que vários setores parassem e convênios para liberação de recursos fossem assinados e que beneficiariam o Município.