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Decreto nº 009 de 09 de fevereiro de 2022

Murutinga do Sul - "Dispõe sobre a suspensão das comemorações de carnaval de 2022"
Cristiano Eleutério Soares da Silva, prefeito municipal de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e; CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 que continua, cada vez mais, fazendo vítimas em todo o mundo e, em particular, no município de Murutinga do Sul; CONSIDERANDO o atual cenário das propagações da nova variante da Covid-19, nomeada Ômicron, com alto número de infeções notificadas no município, sendo que no período 29/12/2021 a 08/02/2022 alcançou a assustadora marca de 418 notificações, 294 casos positivos com 05 (cinco) internações e já acumulando um total de 02 óbitos.

Decreta

Art. 1º - Fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos ou fechado, em comemoração ao Carnaval 2022, tais como bailes de carnaval, blocos e agremiações, carnavais de rua e eventos provados de qualquer espécie.

Art. 2º - Os atendimentos em bares, restaurantes e similares deverão ser feitos preferencialmente com clientes sentados, na proporção de 70% da capacidade do estabelecimento, tanto na área interna quanto externa, evitando aglomerações e mantendo o distanciamento entre mesas de no mínimo 1,5 metros.  

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Murutinga do Sul-SP, 09 de fevereiro de 2022.

Cristiano Eleuterio Soares da Silva;
Prefeito Municipal;
Registrado na Secretaria Geral e publicado no Diário Oficial do município na data supra.
Cleide Mara Cândida da Costa Jacomeli - Diretor de Secretaria.