TJ mantém condenação de Valdemir e Neusa Joanini por Nepotismo
Nova Independência – O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo), mateve a condenação do ex-prefeito de Nova Independência Valdemir Joanini e a atual prefeita Neusa Joanini (PSDB) por prática de Nepotismo, cuja condenação se deu por improbidade administrativa.
Em 2008, Valdemir Joanini (prefeito à época) nomeou sua esposa Neusa Lopes da Costa Joanini (atual prefeita) para ocupar o cargo em comissão de coordenador de Promoção e Assistência Social de Nova Independência.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Andradina Douglas Borges da Silva já havia condenado o casal Joanini em decisão publicada dia 27 de fevereiro – “declarar a nulidade da nomeação de Neusa Lopes da Costa Joanini para o cargo de provimento em comissão de "coordenadora da promoção e assistência social" do Município de Nova Independência; condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da diferença da remuneração percebida a mais pela ré no aludido cargo de provimento em comissão, bem como à multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida pelo corréu Valdemir Joanini no ano de 2008, valores que deverão ser atualizados monetariamente até a data da efetiva liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; decretar a perda da função pública dos réus; suspender, por três anos, seus direitos políticos; proibi-los de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos” - decidiu o Magistrado.
Diante da condenação em 1ª Instância, o casal Joanini recorreu da decisão e em acórdão publicado nesta sexta-feira (14/11) a 6ª Câmara de Direito Público do TJ, negou provimento da apelação e manteve a condenação de Valdemir e Neusa.
Com a decisão do TJ, Neusa Joanini poderá ser enquadrada na “Lei do Ficha Limpa”, já que a decisão foi proferida por órgão colegiado, tendo a participação dos desembargadores Leme de Campos (Relator), Reinaldo Miluzzi (Presidente) e Sidney Romano dos Reis. Valdemir Joanini já foi enquadrado como “ficha suja” pelo TSE, onde o mesmo teve seu registro de candidatura nas eleições de 2012 negado, sendo substituído pela atual prefeita e esposa Neusa Joanini, horas antes do pleito.
Nepotismo
O TJ entendeu que houve Nepotismo na contratação - “Ressalto que da análise dos documentos que instruíram a inicial, afere-se a existência de elementos satisfatórios para o reconhecimento da prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Independência, vez que a co-ré possui inegável vínculo de parentesco com o ex-Prefeito. Veja-se, a Portaria SEPE nº 039/2008 que nomeou a co-requerida ao cargo de livre nomeação e exoneração foi assinado pelo próprio então Prefeito Valdemir Joanini, seu cônjuge (fls. 63). Tal contratação vulnera, sobremaneira, a eficiência apregoada constitucionalmente, pois a contratação de pessoas, teoricamente menos preparadas, em prejuízo daqueles em condições de prestar mais adequadamente determinada função pública, configura afronta ao princípio da moralidade administrativa, princípio basilar do artigo 37 da Constituição Federal, e que deve nortear toda atividade da Administração Pública”.
“Tanto é que, com o fim precípuo de atribuir eficácia ao aludido princípio, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que traz o seguinte enunciado: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
“Como restou ponderado na r. sentença monocrática: “é irrelevante discutir se a nomeação objurgada é anterior ou posterior à data de publicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (29.8.208), pois sua edição representou mera aplicação dos preceitos constitucionais indicados, para positivar vedação implícita na Constituição ao nepotismo”.
“Os princípios constitucionais inseridos no artigo 37 da Constituição da República que norteiam a Administração Pública nas suas três esferas de poder, notadamente a moralidade e a impessoalidade, como mandamentos nucleares do sistema administrativo brasileiro, por si só impõem aos agentes públicos o dever de exercerem suas atividades em conformidade com o interesse público, a probidade e a ética, sendo que a Administração não pode agir com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve prevalecer” – justificou o Relator Leme de Campos.
Neusa Joanini também poderá ser novamente condenada pela prática de Nepotismo, uma vez que a mesma mantém seu filho Thiago Joanini em cargo de provimento em comissão de secretário de Obras e Urbanismo do município independentino.
Perda de mandato
O TJ manteve a condenação de Neusa Joanini por improbidade administrativa, onde em 1ª Instância a prefeita e seu esposo ficha suja, foram condenados dentre outras a perda de função pública, suspenção dos direitos políticos por 3 anos e proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período.
Neste diapasão, a Câmara Municipal de Nova Independência poderá instaurar CP (Comissão Processante) e cassar o mandato da prefeita Neusa Joanini pela condenação imposta pela Justiça, tanto em 1ª, quanto em 2ª Instância, no caso, votos de um Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.