Terça-feira, 6 maio 2025
 
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1ª Conferência da Advocacia e Cidadania será em Pereira Barreto

(Foto: Divulgação)

Pereira Barreto – O presidente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, 92ª Subseção de Pereira Barreto, convida advogados e interessados, a participar da 1ª Conferência da Advocacia e Cidadania, na próxima sexta-feira, dia 31, na sede da instituição.

Conforme se vê do conteúdo do Regimento Interno que segue na íntegra abaixo, trata-se de uma reunião de advogados e convidados – inclusive a imprensa – para tratar de assuntos da profissão do advogado, da Advocacia como instituição, bem como da Cidadania e questões sociais em geral, explicou o presidente Dr. Thyrso de Carvalho Junior.

Regimento Interno da 1ª Conferência da Advocacia e Cidadania da 92ª

Subseção da OAB – Pereira Barreto/SP - Capítulo I - Dos objetivos da Conferência

Art. 1º - A Conferência tem por objetivo principal orientar ações da OAB para o ano vindouro, criando uma instância propícia à troca de informações e debate de idéias e questões afetas ao exercício da Advocacia e da vida social em geral; bem como, servirá como instrumento autorizador do Presidente desta Subseção quanto a posicionamentos que deverá levar ao Colégio de Presidentes de Subseções da Seção de São Paulo da OAB, marcado para o próximo mês de novembro.

Capítulo II - Da composição do colégio

Art. 2º - A Conferência compõe-se de: a) Membros natos; b) Membros Convidados; c) Convidados.
§ 1º São membros natos da Conferência os Advogados inscritos na 92ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, os ex-Presidentes da 92ª Subseção, os Diretores e os Conselheiros Estaduais e Federais da OAB/SP, os presidentes de Comissões da Secional/SP, os Diretores da CAASP e os membros natos da OAB/SP.
§ 2º São Membros Convidados da Conferência aqueles com formação em direito que o Presidente da Subseção houver por bem distinguir por ofício; bem como qualquer advogado brasileiro ativo que, comparecendo voluntariamente ao ato, seja convidado por dois Membros Natos ou por qualquer membro da Comissão Organizadora.
§ 3º São Convidados as autoridades que o Presidente da Subseção houver por bem distinguir por ofício; bacharéis em Direito e estudantes de Direito cursandos dos dois últimos anos de faculdade; representantes da imprensa; servidores da Justiça; funcionários e familiares dos Membros da CONFERÊNCIA; representantes de organismos da sociedade civil convidados pelo Presidente da Subseção.
§ 4º Têm direito a manifestação e voto apenas os Membros da Conferência.

Capítulo III - Da direção da Conferência

Art. 3º- A organização e direção competem à Diretoria da Subseção, que funcionará como Comissão Organizadora, sob a orientação do seu Presidente, com a colaboração da estrutura funcional da 92ª Subseção da OAB/SP, inclusive da CAASP, e dos membros das suas Comissões. Parágrafo primeiro. A ocupação dos cargos da Comissão Organizadora e suas funções corresponderão aos da Diretoria da Subseção, respectivamente. Parágrafo segundo. O Presidente poderá criar subcomissões e designar pessoas, por escrito ou verbalmente, para o desempenho de funções específicas.

Capítulo IV - Dos órgãos da Conferência

Art. 4º - A Comissão Organizadora funcionará antes e depois da realização da Conferência para os trabalhos de organização e execução das deliberações.
Art. 5º - A Conferência funcionará por meio de Sessões Plenárias, de Painéis Temáticos e da Tribuna Livre.
Art. 6º - Haverá duas Sessões Plenárias: a de Instalação e a de Encerramento.
§ 1º Nas Sessões Plenárias de Instalação e de Encerramento da Conferência, só poderão fazer uso da palavra os oradores previamente incluídos no programa das solenidades e, excepcionalmente, aqueles que venham a ser designados pelo Presidente da Comissão Organizadora.
§ 2º Nas Sessões Plenárias o Presidente da Subseção poderá submeter propostas de interesse da Advocacia e da OAB à apreciação dos membros da Conferência.
Art. 7º - Os Painéis Temáticos, com temas previamente definidos pela Comissão Organizadora, serão dirigidos por uma mesa composta, além dos expositores por ela designados, de um Presidente, um Vice-Presidente, 2 (dois) Secretários e 3 (três) Relatores.
§ 1º Ao Presidente incumbe a direção dos trabalhos dos Painéis Temáticos e da Tribuna Livre, com plenos poderes para decidir, de plano, sobre a observância deste Regimento.
§ 2º Incumbe ao Vice-Presidente auxiliar o presidente no desenvolvimento dos trabalhos e substituí-lo na ausência e impedimentos; aos Secretários a lavratura das atas que servirão de base à confecção da Carta de Pereira Barreto 2014, aos Relatores a realização dos registros das proposições e anotações e que servirão à confecção das atas.
§ 3º Ao final de cada Painel Temático poderão ser aprovadas proposições de cunho interno da Subseção e outras de abrangência geral para constar da Carta de Pereira Barreto; proposições essas que serão, depois de redigidas pela Comissão de Redação, votadas na Sessão Plenária de Encerramento, entendendo-se como aprovadas aquelas que contarem com a maioria simples dos votos dos Membros da Conferência; computando-se apenas 1(um) voto para cada pessoa, ainda que cumule mais de um cargo com direito a voto.
§ 4º A proposição que for rejeitada como integrante da Carta de Pereira Barreto ou como orientação à direção da Subseção, poderá ser recebida pela Comissão Organizadora, que a encaminhará à Comissão pertinente da 92ª Subseção, onde será processada conforme dispor a legislação.
Art. 8º - Na Tribuna Livre os membros da Conferência poderão levar ao debate todos os assuntos discutidos nos painéis Temáticos, podendo, ainda, ser levado à discussão qualquer outro tema que por sua relevância e interesse seja tido como prioritário à Advocacia e à OAB.

Capítulo V - Dos trabalhos da Conferência

Art. 9º - As Sessões Plenárias, os Painéis Temáticos e a Tribuna Livre funcionarão nos horários estabelecidos na programação, podendo ser alterados a critério da Comissão Organizadora.
Parágrafo único. Nas votações internas da Comissão Organizadora o seu Presidente terá voto de qualidade no caso de empate.
Art. 10 – Os temas definidos para serem discutidos nos Painéis Temáticos serão abordados inicialmente pelos expositores designados.
§ 1º Feita a exposição, que terá a duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, a serem divididos entre os expositores designados quando mais de um, o Presidente da Mesa dará a palavra para debate aos membros da Conferência que se inscreverem, pelo prazo de até 3 (três) minutos para cada orador, podendo fazer uso da palavra os integrantes da Mesa, por igual tempo.
§ 2º A palavra será concedida pela ordem de inscrição. Não havendo inscrição, ou havendo sobra de tempo, o Presidente da Mesa permitirá o uso da palavra livremente.
§ 3º Quando cabível, a juízo do Presidente da Mesa, os expositores ou qualquer integrante da mesa, poderão fazer uso da palavra em resposta às intervenções decorrentes dos debates, pelo prazo de até 2 (dois) minutos.
§ 4º Encerradas as discussões passar-se-á à deliberação das eventuais proposições apresentadas.
§ 5º O Presidente tomará os votos de todos os membros da Conferência presentes no painel.
§ 6º Caberá ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.
§ 7º Aprovada a proposição será ela incluída na ata do painel pelos Secretários, juntamente com os demais apontamentos feitos pelos Relatores, não podendo a ata exceder 1 (uma) folha datilografada, repassados os dados imediatamente à Comissão de Redação da Carta de Pereira Barreto.
§ 8º Facultada a prévia apresentação de questões ou proposições através do e-mail “ conferencia92oab@hotmail.com “ que, devidamente separadas e encaminhadas ao Presidente do painel respectivo, poderão ser incluídas pelo expositor, a seu juízo, na sua palestra.
§ 9º Findo o tempo estipulado, o Painel será encerrado. As perguntas em aberto serão registradas na ata e respondidas posteriormente pelo Expositor ou pessoa designada, cuja resposta será comunicada ao perquiridor e publicada na página da Subseção na Internet e/ou afixadas no lugar de costume. As proposições não apreciadas por falta de tempo, poderão ser reapresentadas em painéis seguintes, havendo tempo e a critério da mesa diretora dos trabalhos do painel.

Capítulo VI - Das disposições gerais

Art. 11 - Serão admitidas a exame e debate nos Painéis quaisquer teses que se relacionarem com os seus respectivos temas.
Art. 12 - As disposições da Conferência serão consideradas de caráter deliberativo à 92ª Subsecção, observada a legalidade e competência definidas no Estatuto (Lei nº 8.906/94), no Regulamento Geral e no regimento Interno da OAB/SP, conforme o caso; dependendo, ademais, de referendo da sua Diretoria quando implicar ônus financeiro dos recursos arrecadados localmente.
Art. 13 – Os recursos financeiros necessários à realização da Conferência são os provenientes de doações, patrocínios comerciais e recursos próprios da OAB SP quando previamente autorizados.
Parágrafo único. Dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao término da Conferência, a Comissão Organizadora deverá divulgar a prestação de contas e publicá-la na página da Subseção na Internet e no lugar de costume na Casa dos Advogados.
Art. 14 – Ressalvadas as matérias expressamente rejeitadas pela Conferência, o Presidente da Subseção poderá se posicional e defender teses livremente no próximo Colégio de Presidentes.
Art. 15 - Este Regimento Interno, afixado no lugar de costume na Casa dos Advogados, hospedado página da Subseção na Internet e publicado uma vez na imprensa escrita, será submetido a referendo dos membros da Conferência na Sessão de Abertura, por votação simbólica, sem discussão, permitida a sugestão de emendas até 48 (quarenta e oito) horas antes ao início da Conferência, em requerimento escrito entregue pessoalmente ao Presidente da 92ª Subseção que, acolhendo, procederá a alteração até 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos trabalhos.
Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora. Sendo urgente a decisão, caberá esta ao seu Presidente ou, na sua ausência, a qualquer outro membro, ad referendum da Comissão Organizadora.