Domingo, 4 maio 2025
 
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MP abre inquérito para apurar nepotismo em Nova Independência

Nova Independência –A promotora de justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Andradina RegislaineTopassi instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de nepotismo por parte da prefeita municipal de Nova Independência, na nomeação de seu filho Thiago Joanini para ocupar o cargo de provimento em comissão de secretário municipal de Obras e Urbanismo.

“Considerando que a conduta noticiada, em tese, atenta contra os princípios da administração pública, e também a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo. Considerando que a Constituição Federal, nos seus art. 129, II e III, atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, podendo promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e demais interesses difusos e coletivos” – traz a portaria da promotora RegislaineTopassi.

A promotora requisitou da prefeita Neusa Lopes da Costa Joanini, quem atualmente ocupa o cargo de secretário municipal de Obras e Urbanismo de Nova Independência, encaminhando cópia do ato de nomeação, assim como qual o valor percebido a título de remuneração com cópias dos holerites e se o ocupante do referido cargo tem algum grau de parentesco com a chefe do Poder Executivo. A prefeita tem o prazode 30 dias para prestar informações detalhadas acerca dos fatos da apuração. A promotora RegislaineTopassi é a responsável para apurar ato de improbidade administrativa na Comarca de Andradina.

Súmula do STF

“Conforme determinação do Código Civil, os pais e filhos da autoridade nomeante e de seu cônjuge, bem como do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e de seu cônjuge são parentes de 1º grau, os irmãos, avôs e netos são parentes de 2º grau e os bisavôs, tios, sobrinhas e bisnetos são parentes de 3º grau. Portanto, todos esses estão incluídos na vedação sumular e não podem ser nomeados para exercerem cargos comissionados ou funções de confiança” – posiciona o ministro do STF Celso de Mello (Extraordinário nº 579.951-4/RN).

Assim sendo, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 13 do STF, toda nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento passou a ser entendida como afrontosa aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Nomeação

Em 17 de outubro de 2013, a prefeita Neusa Joanini sancionou a Lei 1.216/2013, criando as Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento, a de Educação e Cultura e a de Obras e Urbanismo, onde a prefeita acomodou seu primogênito Thiago Joanini no cargo comissionado de secretário de Obras e Urbanismo.

Já em 19 de novembro, a prefeita promulgou a Lei 1.217/2013, fixando os subsídios aos secretários municipais em R$ 3,9 mil mensais.

Condenação

No dia 27 de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Andradina, Douglas Borges da Silva, proferiu condenação ao ex-prefeito do município independentino Valdemir Joanini e a atual prefeita Neusa Joanini, por ato de improbidade administrativa na nomeação da Alcaide Neusa Joanini em cargo de comissão de coordenadora de Promoção e Assistência Social (Processo nº 0007368-37.2013.8.26.0024),durante o segundo mandato de Valdemir Joanini, já no ano de 2007, vindo a ser considerado pelo judiciário como ato ímprobo.