Segunda-feira, 5 maio 2025
 
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Justiça mantém supersalário da prefeita de Nova Independência

Nova Independência - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso da Câmara de Nova Independência e suspendeu a liminar contra aumento aplicado no início do ano nos salários dos vereadores, da prefeita e vice-prefeita da cidade. A decisão, derrubando liminar da Justiça de Andradina, que responde por Nova Independência, é de segunda-feira, mas foi publicada na quarta-feira,11.

Na sentença, o desembargador Osvaldo Magalhães diz que acatou o pedido de efeito suspensivo por entender que, até a efetivação de uma eventual declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que garantiram os aumentos, elas devem prevalecer.

Com isso, os políticos de Nova Independência, cidade de pouco mais de três mil habitantes, voltam a receber os ganhos previstos nas leis municipais 1.187 e 1.188, de setembro do ano passado. Hoje, a prefeita Neusa Joanini (PSDB) recebe R$ 18,6 mil mensais, o maior salário pago a chefe de Executivo na região, enquanto a vice-prefeita Edileuza da Cruz da Silva (PSD) ganha R$ 11,6 mil.

Mês Passado

A liminar contra os supersalários foi concedida no final do mês passado pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, de Andradina. As leis questionadas reajustaram o salário da prefeita e da vice em 113% e 233,5%, respectivamente, e dos vereadores em 83%. . O fato foi motivo de comemoração entre os munícipes que se sentem lesados pela classe política, que aumentou os próprios salários. No entanto, com o efeito suspensivo, significa que eles continuarão a receber os salários gordos, pois até o julgamento do recurso, a decisão fica sem efeitos práticos.

Na época, o então prefeito José Pedro Toniello (PTB) vetou o projeto aprovado pela Câmara. Mas Edileuza, que era presidente do Legislativo, sancionou a lei após os parlamentares derrubarem o veto.

Despacho - Nº 2017083-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Câmara Municipal de Nova Independência -SP - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, etc... Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de invalidar leis municipais que fixaram os subsídios dos agentes políticos e vereadores do Município de Nova Independência, para a legislatura de 2013/2016. Insurge-se a Câmara Municipal de Nova Independência contra a r. decisão de primeiro grau que deferiu a medida liminar pleiteada pelo autor da demanda, estabelecendo, por conseguinte, a suspensão dos efeitos da legislação municipal referida petição inicial e, também, a suspensão de todo e qualquer pagamento de subsídios com base nas leis citadas, efetuando-se o pagamento, doravante, com base na legislação anterior.

Estabelecidos tais fatos, e preservado o respeito ao convencimento do MM. uiz de Direito prolator da r. decisão agravada, tem-se pelo deferimento de efeito suspensivo ao presente recurso, visto que, até que sobrevenha eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação em questão, deve prevalecer a presunção de validade inerente a tais diplomas legais e, consequentemente, sua força coercitiva e executória. Nesse sentido, aliás, confira-se o seguinte precedente desta Corte: “Agravo de Instrumento nº 0250907-78.2012.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Moreira de Carvalho”.

Ademais, o próprio autor da demanda esclarece que as normas impugnadas “produziriam efeitos a partir de 01.01.2013”, de modo que a suspensão do pagamento de subsídios implicaria em “periculum in mora” inverso. Assim sendo, defiro efeito suspensivo ao recurso e consequentemente à r. decisão agravada. Solicitem-se informações e intime-se para resposta. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 9 de setembro de 2013. Osvaldo Magalhães Relator – Magistrado (a) Osvaldo Magalhães - Advs: Claudinei Luvizutto Munhoz (OAB: 137236/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103.