Quarta-feira, 14 maio 2025
 
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Vereadores rejeitam criação de creche municipal e atitude causa indignação

Por 5 votos a 4, Câmara Municipal de Murutinga do Sul rejeita criação da Escola Infantil de 0 à 5 anos Professor Olímpio Ferreira Mendes

Murutinga do Sul – O prefeito de Murutinga do Sul, Gilson Pimentel, encaminhou à Câmara Municipal de Murutinga do Sul projeto de lei para criação de uma unidade escolar no município. Por 5 votos a 4, os vereadores rejeitaram o projeto do prefeito.

As argumentações que levaram o prefeito a tentar criar uma creche municipal foram que é responsabilidade do Poder Público Municipal a educação infantil em creche e pré-escola de crianças até 5 anos de idade, a nomeação de funcionários da educação no último concurso público e de o município já possuir imóvel com todas as instalações, gerando uma economia aos cofres municipais.

A Prefeitura mantinha convênio com o Centro Comunitário Urbano Romeu Cestari, desde 2001, quando foi iniciado o repasse de subvenção social mensal de até R$ 3.500 ao Centro para que exercessem este papel que era do Município, o de cuidar da educação infantil.

Mas, em 16 de janeiro deste ano, por meio do Decreto n° 2.091/2012 o município rescindiu tal convênio cujo objeto versava sobre o atendimento de educação infantil em creche por meio do “Programa creche”. Passando o serviço público a ser prestado diretamente pelo Poder Público.

Já que o imóvel onde está instalado o Centro Comunitário Urbano Romeu Cestari, assim como os móveis e todos os utensílios, são de propriedade do Município. Com a prestação deste serviço passando para a municipalidade, de forma direta, o prefeito Gilson Pimentel garante que implicará em medida producente, eficaz e econômica.

Além do imóvel e móveis, o Município também possui em seu quadro de pessoal o número suficiente de servidores efetivos, dentre os quais professores, merendeiras, e auxiliar de serviços diversos para atendimento da demanda, sobretudo em razão da recente nomeação dos candidatos aprovados no concurso público n. 001/2011.

A medida que o prefeito está tentando adotar encontra ressonância nos arts. 30, inciso V, e 175 da Constituição Federal e, também, no art. 195 da Lei Orgânica do Município, tendo por escopo a satisfação das necessidades dos munícipes, além da economicidade e conveniência da Administração.

O Prefeito Gilson Pimentel não consegue entender o motivo da não aprovação desse seu projeto para criação de uma Unidade Escolar no município de Murutinga do Sul.

“Já que as vantagens são inúmeras: prédio próprio, professores, merendeiras, zeladores, tudo pertencente ao quadro do funcionalismo público municipais, não entendi até agora o porquê dos que são contra a criação de uma Escola, outros propósitos devem ter, e tomara que seja propósitos justos e que a população não seja penalizada por revanchismo, por intolerância de uns poucos que trabalham contra o futuro e o desenvolvimento, toda criança tem o direito de ler e escrever pena que alguns pensam diferente”, comentou o prefeito. “Queremos criar uma Escola Infantil, a resposta que recebemos da Câmara é que não aceitaram, estou muito triste, é uma pena, quem perde é a Educação e os munícipes”, finalizou o prefeito Gilson Pimentel.