Justiça mantém inelegível ex-prefeito de Murutinga do Sul
Murutinga do Sul – O ex-prefeito da cidade, professor Ivan Antônio Pereira continua inelegível por improbidade administrativa. O ex-prefeito entrou com recurso contra decisão que o condenou por improbidade administrativa. O recurso foi julgado e negado no último dia 30.
Com isso, a sentença dada em primeira instância continua a valer. A sentença dada a ação civil pública impôs ao ex-prefeito a perda da função pública que eventualmente estiver exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória; a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Murutinga do Sul; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e, ainda ao pagamento das custas e despesas processuais.
A ação foi referente ao mandato de Ivan a prefeito de 2001 a 2004, sendo que nos dois últimos quadrimestres do seu mandato contraiu despesas sem a respectiva disponibilidade financeira. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresentou parecer desfavorável à aprovação de contas.
Publicação oficial
“Pelo que se depreende dos autos, o réu Ivan Antônio Pereira exerceu o cargo de Prefeito do Município de Murutinga do Sul no exercício de 2000 a 2004. Conforme auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foram apontadas diversas irregularidades ocorridas no período de gestão do réu, tais como: despesas em excesso referentes à merenda escolar, uniformes, materiais de limpeza e de construção; não aplicação do total recebido do FUNDEF; alienações de bens imóveis pertencentes à Municipalidade com afronta à Lei de Licitação, entre outras.
Ainda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, o réu contraiu despesas sem disponibilidade financeira para pagamento durante a sua gestão. De acordo com parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a dívida flutuante, equivalente a R$ 181.464,59 em 2003, aumentou para R$ 287.282,30 em 2004”, texto extraído da sentença.