Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Tribunal recebe prestação anual de contas dos entes fiscalizados

Estado - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrou, na terça-feira (31/3), o prazo obrigatório para entrega das prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2019.

Os dados, colhidos por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), incluem relatórios de gestão de Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Entidades de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

De acordo com levantamento prévio realizado pela Corte, 67% do total de órgãos sujeitos ao envio dos relatórios de gestão concluíram a remessa das informações relativas ao ano-fiscal de 2019. Segundo o estudo da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), 344 Prefeituras, 502 Câmaras e 330 entidades da Administração indireta, totalizando 1.176 órgãos públicos, encaminharam os dados dentro do prazo legal.

A data limite para a remessa anual dos balanços está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020. O descumprimento da apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa ao agente público.

O responsável, em caso de omissão de dados, fica sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos. Anualmente, Prefeitos de 644 municípios paulistas e entes jurisdicionados devem encaminhar a prestação de contas ao TCE para que o órgão aprecie e emita parecer prévio e julgamento. A cidade de São Paulo e os órgãos dessa esfera são analisados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

Prazos processuais

Apesar da suspensão das sessões de julgamento e da tramitação de processos físicos, o TCE ainda mantém normalmente os autos que tratam da impugnação de editais de licitação e da concessão de medidas cautelares.

Mesmo após as medidas de prevenção ao novo coronavírus, editadas por meio de comunicados e atos da Presidência, os processos eletrônicos continuam sendo distribuídos e apreciados pelos Relatores – tanto para a emissão de medidas liminares quanto para decisão de mérito.

Os processos que tratam da apreciação e do reexame de contas municipais não sofreram qualquer alteração e estão sendo analisados pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros-Relatores.