Sexta-feira, 19 abril 2024
 
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Família de radialista deve ser indenizada, afirma advogado

Dr. Ademar Gomes é presidente vitalício do conselho da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo

Sorocaba - Acidentes como o que matou o radialista Ricardo José Hilário Silva, de 43 anos, são classificados como crimes culposos, ou seja, quando não se tem a intenção de cometê-los. Além disso, às vítimas ou seus familiares (quando há mortes) cabe solicitar na Justiça, indenização por danos morais e danos materiais. Quem afirma isso é o advogado Ademar Gomes.

Ele, que já atuou em casos de repercussão, como no da adolescente Gabriela Nichimura, de 14 anos, que se acidentou num brinquedo do parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo, em fevereiro de 2012, destaca que nenhuma empresa vai oferecer indenização sem ter sido acionada judicialmente, precisando a família procurar seus direitos. Gomes orienta de que forma a família de vítimas de acidentes em parques deve proceder a fim de obter amparo financeiro pela perda de um ente querido, ou mesmo para casos de sequelas permanentes.

De acordo com o advogado por conta desses acidentes serem classificados como culposos, a sentença, ocorrida sempre no campo cível, é de entrega de cesta básica ou prestação de serviço à comunidade. Ele explica também que os processos são de danos morais e de danos materiais.

Responsabilidades

Ademar Gomes cita ainda que é possível processar os diretores da empresa como pessoas físicas, responsabilizando-os por negligência, imprudência e imperícia, mas que, em casos de condenação não serão presos, porque o processo recairá sobre a tese do crime culposo, com as mesmas sentenças já citadas acima. O advogado atenta ainda que dificilmente o processo é modificado para o crime de homicídio doloso, porque os diretores não teriam estado no local do acidente no momento do fato.

O advogado especialista em indenizações define que o processo por dano moral se refere à família que perdeu um ente querido, e que nessa situação, a empresa pode ser acionada pelo cônjuge, filhos, sogros, irmãos e pais da vítima, mas que normalmente, em caso de ganho judicial, os maiores valores são sempre repassados para quem possui vínculo mais direto com a vítima. Já o processo sobre danos materiais visa cobrir os gastos recorrentes do acidente, como despesas hospitalares até o óbito, caixão e translado por exemplo. Mas é claro que as despesas precisam ser comprovadas.

Pensão

Entretanto, o advogado Ademar Gomes orienta também que, além dos processos por danos morais e materiais, há ainda a possibilidade de pagamento da pensão, prevista até a data de quando a vítima completaria 70 anos de idade, considerando-se que até a referida idade estaria em período profissional produtivo.

Em relação à pensão vitalícia, o advogado esclarece que o pagamento, em valores corrigidos é pago à vítima em caso de sequelas permanentes, mas que caso a vítima venha a morrer, a pensão é mantida para o cônjuge e filhos. Para os filhos, essa indenização é válida até os 24 anos de idade em caso de estudo superior, ou até 18 anos caso o filho não faça curso superior. Ainda nesse tipo de indenização, Ademar Gomes salienta que o pagamento tanto pode ocorrer à vista, mediante avaliação dos valores corrigidos, ou mensalmente, também com os valores corrigidos.