Sexta-feira, 29 mar 2024
 
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Caso JBS: a omissão se deu na CVM ou no Banco Central?

Semana passada a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, recebeu uma denúncia de que a família controladora do JBS favoreceu seu próprio banco, o Banco JBS S/A, hoje rebatizado como Banco Original. A acusação é de financiar apenas pecuaristas dispostos a abater seus gados nos frigoríficos do Grupo e utilizar-se de recursos da empresa para alavancar os negócios do Banco e da JBS Negócios Agropecuários. Os atos caracterizam o privilégio ao acionista majoritário.

Agora, a questão que cerca o caso é onde se deu a omissão: no Banco Central ou na CVM? Os fatos foram denunciados ao Banco Central do Brasil, em 2011. Na ocasião, vigia um convênio entre o Banco Central e a CVM. A autoridade monetária comunicaria a CVM de atos e fatos que fosse relacionados às companhias de capital aberto. Na representação apresentada ao Banco Central, há expresso pedido de adotar o convênio e comunicar a CVM. O Banco Central comunicou? Se não comunicou, porque não o fez? Se comunicou, o que fez a CVM? Estas são as questões que o denunciante, o produtor rural Gileno Alves Soares, pretende ver esclarecidas.

A questão levanta ainda a dúvida sobre a participação do atual Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que era presidente do BACEN na época da formação do esquema e, mais tarde, presidente da JBS. Se o Banco Central foi omisso, há alguma relação entre a hipotética omissão do BACEN com a posterior nomeação do Presidente do Banco Central para presidir a empresa que controla o Banco JBS? Para haver esta conexão, é necessário responder a uma pergunta antecedente: o BACEN se omitiu? Esta resposta é simples - sim ou não - e pode ser dada tanto pelo BACEN como pela CVM. Basta esclarecer se o BACEN comunicou a CVM, que estará esclarecido onde se deu a omissão.

Mas, mesmo que o BACEN tenha agido nos termos do convênio com a CVM, não podemos reescrever a história. De fato, o ex-Presidente do Banco Central aceitou presidir a empresa beneficiária do relacionamento proibido. Contudo, da mesma forma que a história não pode ser reescrita, o passado de um banco não se altera rebatizando-o como Banco Original. A solução seria “original”, porque supõem um país de ingênuos.

O esquema foi denunciado ao Banco Central do Brasil e, se Henrique Meirelles aceitou presidir a empresa beneficiária é porque não deve achar isso tão grave. Colocado dessa forma, como uma questão moral, não importa se a omissão se deu aqui ou acolá. Cada qual comporta-se conforme o seu código moral. Já a questão legal, se houve omissão e quem se omitiu, creio ser uma investigação que compete mais à Polícia Federal do que ao cidadão que formulou a representação.

Após a representação na CVM, o JBS S/A divulgou comunicado dizendo que a representação contém “pedidos totalmente rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu não haver qualquer irregularidade”. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo jamais julgou se os atos do JBS S/A e do banco homônimo violaram as regras da CVM ou do BACEN, pedidos feitos à CVM e ao BACEN. Dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo “reconheceu não haver qualquer irregularidade” é um atrevimento que merece a atenção do Presidente do Tribunal de Justiça. Afinal, trata-se de utilizar a instituição como escudo.

A nota diz também que “a reclamação é totalmente inverídica”. Parece que a empresa está negando suas próprias propagandas televisivas, onde o funcionário de uma empresa era garoto propaganda de outra. Até o departamento jurídico da empresa de capital aberto foi usado como cenário para o vídeo da empresa de capital fechado. Estão a negar a sinergia que eles próprios publicaram em seu site, proclamada pelo Diretor Comercial do Banco Original como “operação amarrada” e repetida pelo site institucional do Banco JBS. Se a integração entre ambas as empresas é inverídica, o julgamento deve ser feito pela CVM. Aliás, a ideia é que o BNDES, sócio do Grupo, faça este mesmo julgamento. Afinal, qualquer sócio pode pedir a remoção da administração, se o poder foi exercido em seu benefício pessoal.