Quinta-feira, 25 abril 2024
 
Facebook

Fiscalização em Andradina continua recolhendo veículos abandonados

Lei sancionada pela prefeita Tamiko atende denúncias da população

Andradina - O Governo de Andradina através da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e da Divisão de Fiscalização vem realizando o recolhimento de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono.

Na última sexta-feira (14), no bairro Jardim Alvorada, a equipe de Fiscalização retirou um ônibus em estado de abandono e na quarta-feira (19), outro veículo foi recolhido na Rua Paulo Afonso. “Estamos cumprindo a Lei 3.626 de 2019”, destaca o secretário de Trânsito, José Henrique Pastorelli, ressaltando que a legislação foi um pedido da população, que constantemente enviavam denúncias em relação aos veículos abandonados nas ruas.

Pastorelli explica que os veículos abandonados ocupam indevidamente o espaço público impedindo estacionamento de outros meios de transporte, além disso, muitas vezes as sucatas chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública em casos que a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água, sendo fonte da proliferação de insetos e o mosquito transmissor da dengue. “Eles também prejudicam a estética da cidade como um todo”.

A nova legislação trata da situação de abandono de veículos estacionados no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 10 (dez) dias consecutivos. O veículo deve apresentar uma dessas condições: sinais exteriores de visível estado de decomposição e mau estado de conservação ou impossibilitado de se locomover por seus próprios meios; ausência de placa de identificação obrigatória; vidros quebrados ou portas destrancadas, de tal forma que permita o acesso de pessoas em seu interior; falta de uma ou mais rodas ou pneus e sinais de incêndio, de depredação ou de destruição.

A Divisão de Fiscalização identificará os veículos com um adesivo em local visível. A partir daí o proprietário terá 5 dias úteis para regularizar a situação. Após o prazo, será lavrado um auto de infração e aplicação de multa de 30 UFM (Unidades Fiscais do Município) - R$ 823,80.

O chefe de setor de Fiscalização Tributária, Mateus Pereira, destaca que ainda será cobrado o valor de R$ 54,92 por dia de recolhimento no pátio. Após trinta dias, a Prefeitura pode iniciar o processo de leilão do veículo.