Quarta-feira, 24 abril 2024
 
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Para MPF, liminar concedida pelo STF a Paulo Vieira de Souza pode resultar em prescrição

FT da Lava Jato em São Paulo aponta que decisão pode causar prejuízos irreparáveis ao processo

A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo tomou conhecimento na quinta-feira (14/2) de decisão liminar proferida no último dia 13, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus solicitado pela defesa de Paulo Vieira de Souza e determinou a anulação da fase de alegações finais da ação penal 0002176-18.2017.4.03.6181 e a realização de diligências solicitadas pela defesa do réu.

A referida ação é a que Paulo Vieira de Souza e mais quatro réus respondem pelo desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras entorno do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. O ex-diretor da Dersa é acusado de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Em nota pública, os procuradores da FT criticam a decisão, apontam problemas na liminar e afirmam que a medida poderá resultar em prescrição. Leia abaixo:

“Nota pública”

Os procuradores integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo vêm a público afirmar que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no HC 167727, favorável à defesa de Paulo Vieira de Souza, determinando a anulação de fase de alegações finais de um processo em curso e a produção de provas após a fase de instrução processual, poderá causar imenso prejuízo à ação penal 0002176-18.2017.4.03.6181 que o ex-diretor da Dersa e mais quatro pessoas respondem pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha, crimes estes que importaram no desvio de mais de R$ 7 milhões em dinheiro público.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, já haviam negado a liminar a Paulo Vieira de Souza. Ambas as decisões afirmaram não ter havido cerceamento de defesa, pois cabe à Justiça de primeiro grau analisar a relevância e a necessidade das provas pleiteadas pela defesa, mesmo entendimento dessa FT.

Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completará 70 anos no mês que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende única e exclusivamente as pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado.

Essa FT traz também a público uma aparente contradição na decisão do STF. Ao julgar o HC 167727, no último dia 13, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o HC de Souza deveria ser distribuído a ele, uma vez que o ministro era o relator do Inquérito 4428, que também tem o ex-diretor da Dersa como paciente.

Contudo, a Segunda Turma do STF já havia decidido, no último dia 12 de fevereiro, que não era mais competente para o inquérito mencionado e determinado a remessa dos autos para São Paulo. Ou seja, a prevenção de Mendes se baseou em inquérito que, na véspera, em decisão colegiada com voto favorável do ministro, já havia sido baixado para a Justiça Federal Eleitoral.

O Ministério Público Federal tomará as medidas judiciais cabíveis e espera que a Segunda Turma ou pelo Plenário do STF reverta a decisão em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição. Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo-Ministério Público Federal.