Sexta-feira, 19 abril 2024
 
Facebook

Ex-promotor Paulo Laranjeira é preso pela DIG por sonegação de documentos

Andradina - O ex-promotor público Paulo Cezar Laranjeira, que atuou no Fórum da Comarca de Andradina, foi preso pela Delegacia de Investigações Gerais [DIG] na última sexta-feira 11 e será levado ao presídio de Tremembé, nesta quarta-feira (16). Ele aguarda transferência na cadeia em Ilha Solteira.

Laranjeira foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e à perda do cargo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas nesse período continuou recebendo salário proporcional. A ação penal proposta pelo próprio Ministério Público Estadual ocorreu por sonegação de documentos. O delegado Raoni Selva disse que o ex-promotor não reagiu.

Conforme o processo, no período compreendido entre 2003 e o término do mês de março de 2007, à frente da 2ª Promotoria, Laranjeira sonegou, continuadamente, 194 documentos de que tinha a guarda em razão do seu cargo.

Neste período, recebeu, fisicamente, em seu local de trabalho, oriundos dos mais diversos órgãos públicos e entidades privadas, inclusive organizações não governamentais, representações, documentos e ofícios, que diziam respeito a assuntos de suas atribuições, mas os sonegava.

Abandonava-os ocultando-os em seu armário ou nas gavetas de sua mesa, porquanto deixava de registrá-los nos livros próprios e de lhes dar, assim, o encaminhamento que o serviço público a seu cargo exigia que o fizesse.

"Para sonegar ao serviço público os referidos documentos, Laranjeira impedia, inclusive, que o oficial de promotoria Edgard Francisco Dias Leite providenciasse seu registro regular nos livros próprios e, por consequência, o controle da respectiva movimentação e não admitia, ilegal e autoritariamente, qualquer questionamento a respeito de sua conduta", diz trecho do acórdão.

"No dia 21 de setembro de 2006, em horário não esclarecido, mas no período da manhã, nas dependências do fórum de Andradina, o denunciado teria praticado atos, que não eram afetos a seu ofício, contra expressa disposição legal e com o intuito de satisfazer interesse e sentimento próprio e, também de terceiro.

Diante da prisão da mãe de um estagiário informal, Laranjeira - que não era o promotor de Justiça com atribuições para oficiar perante a 3ª Vara daquela Comarca de Andradina, apressou-se em recolher os autos, junto à serventia respectiva, para manifestar-se, favoravelmente, ao pedido de liberdade provisória formulado", diz outro trecho.

"Segundo minucioso levantamento efetuado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, o denunciado atuava nos expedientes afetos a seu cargo (inquéritos policiais, processos judiciais e procedimentos das áreas cíveis) com evidente desídia em relação aos prazos processuais e de maneira pífia no tocante ao mérito de suas intervenções, tanto que recebeu conceito insuficiente e penalidade, consistente no afastamento cautelar pelo prazo de 60 dias”.

“Além disso, raramente participava das audiências de instrução dos processos dos quais era o Promotor Natural", acrescenta o relatório. Mesmo reconhecidamente, "não trabalhar em seus próprios expedientes, seja sonegando documentos ou atrasando, injustificadamente, a devolução dos autos ou, ainda, não comparecendo às audiências, o denunciado apressou-se para atuar em autos de comunicação de prisão em flagrante, que não estavam sob a responsabilidade de seu cargo com o intuito de emitir opinião favorável à concessão do benefício da liberdade provisória à mãe de seu estagiário".

Sentença

“Agindo da forma como agiu, não há negar-se que ele se distanciou dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, bem tendo ressaltado a Procuradoria Geral de Justiça, pois "(...) o acusado abalou a credibilidade depositada pelos cidadãos nos membros do Ministério Público, comprometendo sobremaneira a confiança da função ministerial, de modo a atingir frontalmente a dignidade desta Instituição”, diz a sentença.

“Pouco sensível ou sequer minimamente preocupado com as inevitáveis consequências acima apontadas, lamenta-se constatar, à saciedade, que o acusado assim agiu, como descrito na denúncia, para a satisfação de seus interesses e sentimentos pessoais”, conclui.