Sexta-feira, 26 abril 2024
 
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PL autoriza uso de precatório para compra de imóveis do Estado

Medida poderá beneficiar compradores de imóveis do Estado, como este da Cidade Jardim avaliado em R$ 9,6 milhões

São Paulo – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 169/2016, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que trata sobre a utilização de créditos em precatórios para a aquisição de imóveis do Estado de São Paulo. O Projeto de Lei ainda será avaliado por outros parlamentares.

Em sua justificativa, Edmir Chedid garantiu que o PL está comprometido pelo Art. 100, da Constituição Federal, caracterizando-se como “política pública que tem por finalidade conferir maior liquidez para o crédito de precatório estadual, possibilitando ao seu respectivo titular uma alternativa ao regime tradicional de pagamento existente em nível estadual”.

“Na prática, ficará autorizada ao credor a entrega de créditos em precatórios estaduais para a compra de imóveis públicos do Estado, incluídos os de suas autarquias e fundações, desde que observada a licitação. A utilização do precatório estadual poderá representar uma parcela ou a totalidade do pagamento necessário à aquisição do imóvel público”, disse.

O parlamentar explicou que o titular poderá efetuar a entrega de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, pendência de recurso ou defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, em relação ao qual não exista igualmente impugnação ou pendência de recurso ou defesa, em quaisquer de suas fases.