Quinta-feira, 25 abril 2024
 
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MOBY Medicina e Segurança do Trabalho explica sobre as normas do eSocial

Três Lagoas - O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do Governo Federal, que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo.

No sistema estará centralizada a entrega de todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho, além de inserir informações referentes à saúde e segurança do trabalhador.

Em busca de auxiliar as empresas a se adaptarem a nova legislação, a MOBY, fornece um atendimento técnico desde o primeiro contato, dando ao cliente um diagnóstico inicial das necessidades da empresa, sempre com embasamento na Legislação do Ministério do Trabalho.

De acordo com Ronald Lopes, Técnico de Segurança do Trabalho, “a MOBY, conta com um quadro profissional altamente capacitado, o que nos permite fornecer soluções completas em Medicina e Segurança do Trabalho, oferecendo um relacionamento pautado na transparência, ética, agilidade e profissionalismo”, comenta.

O que muda com o eSocial?

Além das informações às quais os profissionais de RH já tem familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos na rotina diária destes profissionais, como descritos abaixo:

Exposição a fatores de riscos e medidas de controle: passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, sendo mantido atualizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, onde as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle estão lançadas.

Faz-se ainda necessário que, empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas, mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade (LTCAT), emitido por Engenheiro em Segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional / PCMSO: Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitoração pontual deverão ser cadastrados pontualmente, quando da sua realização, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos.

Desta forma, todas as empresas deverão se regularizar no tocante a documentação exigida pelo MTE em Medicina e Segurança do Trabalho.

Contate-nos e verifique como realizar a adequação de sua empresa às Normativas do MTE.

MOBY Segurança e Medicina do Trabalho de Três Lagoas/MS.