Sábado, 20 abril 2024
 
Facebook

STJ reconhece inexistência de crime e ordena reintegração do sargento Monteiro na corporação

Sargento Monteiro fardado; Monteiro, esposa Solange, filhos e Wilson Bossolan.

“Militar foi acusado de corrupção ativa de testemunha, mas judiciário decidiu que não houve crime”

Andradina – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou Agravo Regimental impetrado pela Fazenda do Estado de São Paulo, contra decisão que mandou o sargento Valter David Monteiro ser reintegrado aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Monteiro foi acusado de ter coagido uma testemunha que acusara um ex-soldado de ter pego uma peça de um veículo que estava num pátio de apreensão de veículos, porém o proprietário do estabelecimento afirmou em depoimento que doou a peça ao policial militar, já que o veículo estava apreendido por muitos anos.

Monteiro conseguiu provar sua inocência e o próprio judiciário entendeu que houve abuso de autoridade por parte de oficiais que conduziram o inquérito militar - “Nas razões recursais, afirma, em suma, que o decisum monocrático partiu de premissa equivocada para dar provimento ao Recurso de Valter David Monteiro, uma vez que da leitura atenta do acórdão recorrido – especialmente daquele que resolveu os embargos declaratórios opostos –, percebe-se que o ora recorrido, Valter David Monteiro, não fora demitido pela conduta descritas no art. 347 do CPM (corrupção ativa de testemunha), imputação da qual fora absolvido criminalmente, mas por fato anterior totalmente distinto da suposta corrupção ativa, qual seja, não levar ao conhecimento da autoridade militar competente os fatos e irregularidades dos quais tinha ciência relacionados à conduta do Sd PM Watson D’avila Cândido Barbosa” – analisou o relator e ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Em dezembro de 2007 o sargento Monteiro foi conduzido ao Presídio Militar “Romão Gomes”, já que seus superiores entenderam que o ex-militar estava intimidando a testemunha e proprietária do veículo, porém a própria testemunha negou em depoimento que se sentiu intimidada por parte do sargento Monteiro – “fui conduzido ao Romão Gomes como se eu fosse um bandido. Passei o Natal daquele ano, longe de minha esposa, de meus filhos, enfim, foi um terror, uma humilhação sem precedentes. Tive que ficar naquela unidade prisional por dez dias, que foram intermináveis e angustiantes, mais Deus coloca pessoas em nossas vidas que nos estende às mãos e nos dá forma para continuar lutando” – comentou Monteiro.

“Ocorre que no depoimento prestado por M.J.O. nos autos do Conselho de Disciplina movido em face do Recorrente, a Civil embora reiterasse seus pronunciamentos anteriores, simplesmente negou ter se sentido ameaçada pelo Apelante. Assim manifestou-se a civil, ao ser indagada, sobre esse fato: se sofreu algum constrangimento ou medo por parte de algum policial, respondeu que não"' (fls. 88). Poder-se-ia cogitar também eventual ameaça sofrida por M.J.O. para não admitir a conduta intimidatória do Apelante, mas seria um cenário meramente hipotético, não se prestando a servir de fundamento à sanção exclusória imposta” – relatou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Além de ser reintegrado na Polícia Militar, sargento Monteiro deverá receber algumas promoções e também indenização do estado por danos morais.

Agradecimento

Monteiro fez questão de redigir uma carta a próprio punho, em seu nome e de sua família para agradecer o apoio que recebeu do policial militar aposentado e vereador Wilson Bossolan pelo apoio lhes deram nestes anos.

“Eu Valter David Monteiro e família venho por meio desta agradecer ao amigo e vereador Wilson Bossolan, pois em um momento muito delicado e frustrante que passei em minha vida, demitido injustamente, com 23 anos e 8 meses de serviços prestados nesta cidade, pois não é fácil para um pai de família, trabalhador e honesto ver as necessidades do dia a dia chegar e não ter de onde tirar o sustento da família.

Então foi através dele que Deus abriu as portas pra nós. Por ele ser justo e honesto, vendo tudo o que estava errado em meu processo me estendeu a mão. E assim me deu apoio e esperança para continuar sempre em frente e hoje o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o erro do Estado e mandou me reintegrar ao serviço. Sou grato a Deus por ter colocado uma pessoa tão boa em minha vida, pois nestes momentos é que sabemos e entendemos o valor da amizade. Obrigado amigo e companheiro Wilson Bossolan e família” – escreveu Monteiro.

Injustiça

Assim como o sargento Monteiro passou por situação de injustiça cometida por um inquérito policial militar supostamente tendencioso e sem provas, conforme decisão do STJ, o ex-vereador Wilson Bossolan também passou por situação semelhante, sendo que neste ano teve seu mandato de parlamentar cassado pela justiça eleitoral, por infidelidade partidária.

Bossolan se desfiliou do PT (Partido dos Trabalhadores), após ter fechado acordo com o diretório municipal que estava autorizada sua saída sem que o partido requeresse sua cadeira na Câmara de Andradina. No entanto, Wilson Bossolan, Maria Nadir e Hernani da Bahia, que haviam sido liberados pelo partido a desfilar-se, foram surpreendidos com o ingresso de ação para cassação do mandato por infidelidade partidária.

“Fomos eleitos pelo povo, e por não concordar com o envolvimento da maioria do comando do PT em esquemas de corrupção, o que nos incomodava, já que não sou desonesto para fazer parte de uma agremiação que teve seu nome envolvido na lama da corrupção e saque do dinheiro público” – comentou Bossolan.

“Tudo que passei nestes anos, ví o meu amigo Bossolan passar por uma situação semelhante nestes dias, tendo seu mandato legitimamente outorgado pela população, foi injustiçado e acabou perdendo o mandato, mais a justiça às vezes é falha, mais Deus nunca tarda e não falha, e Deus irá permitir sua recolocação na Câmara de Andradina como nosso representante” – analisou Valter Monteiro.

Com essa decisão do STJ, não cabe mais recurso para o Governo do Estado de São Paulo. A decisão em favor do sargento Valter David Monteiro foi publicada no site do STJ, na sexta-feira (23/09) e é referente ao Agravo em Recurso Especial Nº 514.841 - SP (2014/0106225-6).