Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Justiça expede Mandado de Prisão para ex-vereadora Célia da Stilus

Andradina – A ex-vereadora Célia Regina de Souza, qualificada nos autos, foi denunciada e está sendo processada como incursa no art. 333, parágrafo único, do Código Penal, porque, segundo a peça inicial acusatória, no mês de dezembro de 2004, neste Município e Comarca de Andradina, ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos, para determiná-los a praticar atos de ofício, e, em razão de tal vantagem, os atos foram efetivamente praticados, com infringência ao dever funcional.

Narra a denúncia que durante conversa telefônica gravada, Célia, então vereadora, dirigia-se a outro vereador, na época, Mario Quirino, referindo-se a compra de votos para a eleição dela como Presidente da Câmara Municipal local, inclusive com a menção até de depósito bancário de certa quantia em dinheiro.

Consta, ainda, da peça inicial acusatória que o denunciante Willian Roberto Bertão tomou conhecimento, por Jamil Ono, vereador à época, de que dois vereadores desejavam vender o voto, Gerson e Mario, mencionando que foi oferecida, por Célia, a quantia de R$ 4.000,00 para cada um, com efetivo pagamento de R$ 1.000,00. Por fim, conta da denúncia que os vereadores foram processados e já condenados por corrupção passiva referente a tais fatos. A denúncia foi recebida em decisão proferida em 18 de fevereiro de 2010 (fl. 540).

Após condenação em primeira instância, Célia da Stilus entrou com apelação no TJSP, onde obteve a sentença com redução de pena de 6 para 4 anos em regime semiaberto:

“Recurso : Apelação

Partes : Apelante: Célia Regina de Souza;
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Senhor(a) Juiz(a) de Direito:Por determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, comunico a Vossa Excelência que a Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal, na sessão realizada em 11 de junho de 2015, julgando Apelação acima mencionado(a),proferiu a seguinte decisão: Por votação unânime, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao apelo defensivo, a fim de reduzir a pena de Célia Regina de Souza para 04 (quatro) anos de reclusão, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente por ocasião dos fatos, mantendo-se no mais a r. Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, afastadas as preliminares arguidas.”

Superior Tribunal de Justiça

Após entrar com agravo em recurso especial no STJ – Superior Tribunal de Justiça, a ex-vereadora teve a apelação negada pelo Ministro Francisco Falcão, devido a perda do prazo legal, sendo, portanto mantida a mesma decisão do TJSP. Com o caso transitado em julgado, o Fórum da Comarca de Andradina expediu o mandado de prisão no dia 17 de agosto, para que a ex-vereadora cumpra em regime semiaberto 4 anos de pena, mais multas.

Mandado de prisão

Crime contra a Administração em Geral – Justiça Pública. Juiz de Direito Dr. Daniel Nakao Maibashi – Acórdão devidamente transitado em julgado. Expeça-se mandado de prisão em conformidade com o V. acórdão de fls. 1102/2112. Com o cumprimento, extraia-se guia de recolhimento, encaminhando-se à VEC competente e ao estabelecimento prisional. Após expedidas as comunicações de praxe, com observância das demais cutelas de estilo, arquivem-se os autos”, finaliza a determinação judicial.