Terça-feira, 23 abril 2024
 
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Justiça condena metrô por assedio

São Paulo - O juiz de direito Dr. Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara cível da Capital, condenou o Metrô a pagar o valor de R$ 50 mil reais mais honorários advocatícios e despesas processuais, acrescido de juros e correção monetária, a vitima I.B.O.S. por ter sofrido assedio sexual em 10/09/2015, nas dependências do vagão.

Na decisão o juiz alega que “a requerida assumindo a obrigação de transportar a autora, deveria assegurar a incolumidade desta e dos demais passageiros”. Com efeito, o evento danoso deixou marcas indeléveis na dignidade da autora, cabendo a este juízo tão somente reconhecer uma expressão pecuniária que pode minimizar os efeitos nocivos da atrocidade sofrida. Trata-se de mera compensação. “Neste sentido, vejo como um grito de desespero de alguém que clama por justiça, diante da vulneração da mais primaria das dignidades, a sexual”.

Para o advogado da vítima, Dr. Ademar Gomes, em situações análogas, há decisões diferentes, como por exemplo, o caso da juíza Dra. Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Civel que negou indenização a vítima D.G.M. O advogado irá recorrer da decisão.

Acrimesp-Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo-Assessoria de Imprensa.