Quinta-feira, 18 abril 2024
 
Facebook

Justiça manda Castilho suspender serviço Home Care para não prejudicar atendimento coletivo

(Foto: Ésio Mendes/Governo de Roraima/Ilustração)

Para montar uma equipe própria para este tipo de atendimento, Castilho teria que enfrentar a falta da equipe de apoio de ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação, além de veículo próprio, local, telefone e equipamentos específicos

Castilho - Por decisão judicial relatada pelo dr. Douglas Borges da Silva no último dia 22 de maio, está suspensa a obrigatoriedade do Município de Castilho ofertar atendimento tipo Home Care a um munícipe que pleiteou o Atendimento Fora do Domicílio (AFD).

“A decisão vem ao encontro de expectativas do próprio Departamento de Saúde que se viu na obrigatoriedade de estar ofertando este tipo de serviço antes mesmo de poder recorrer da decisão judicial que ficou prejudicada a partir de esclarecimentos de nossas ações e solicitação da suspensão da mesma pelo Procurador Jurídico de nosso Município”, afirma Nota Oficial encaminhada nesta segunda-feira (30) pelo Departamento de Saúde de Castilho.

O principal argumento legal utilizado para conceder o efeito suspensivo requerido por Castilho foi baseado- segundo consta na decisão: “ao princípio da igualdade e que esta decisão extrapolava a razoabilidade uma vez que para o serviço até então obrigado a ser realizado, estaríamos empregando uma verba que é destinada ao atendimento coletivo e que essa ação acabaria ‘gerando um risco de dano grave ao atendimento da população local’,dentro do contexto de deficiência orçamentária e do próprio quadro funcional”.

“Dentro do princípio do SUS, denominamos isso de equidade, uma vez que temos que pensar no direito coletivo acima dos individuais”, explica a Nota Oficial. É lógico que para um Município que aplica de seus recursos próprios uma porcentagem acima do determinado em lei (aplica 28,02% em contraponto aos 15% preconizados) esta decisão foi esperada pela gestão da Saúde castilhense.

O atendimento fora do domicilio (AFD) tem parâmetros dentro do próprio SUS (Portaria 825, de 25 de abril de 2016). Ao estudar os indicativos de atividades previstas nesta Portaria, não se encontra o HOME CARE estabelecido mas sim ,uma parceria com familiares e ou cuidadores para que o setor da saúde dê o suporte para melhorar as ações de cuidado. Neste sentido, a Procuradoria Jurídica de Castilho deixou claro que o Município possui, há tempos, a cobertura de todos os domicílios com programas dos Agentes Comunitários de Saúde (EACS e ESF), além do transporte de pacientes realizado dia e noite pela Central de Ambulâncias.

A Portaria do SUS recomenda a montagem de uma equipe própria para oferecer este tipo de atendimentonos municípios com pelo menos 20 mil habitantes. Se Castilho decidisse implementar esta equipe (o que acabaria facilitando as ações), teria que enfrentar outras dificuldades sérias como a falta da equipe de apoio de ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação, além de veículo próprio, local, telefone e equipamentos específicos, conforme estabelece como requisitos a própria Portaria.

Sem conhecer esta realidade do Município, alguns vereadores começam a apresentar propostas neste sentido, gerando uma expectativa na população que não pode ser suportada pelos cofres públicos sem comprometer outros serviços. A Nota Oficial divulgada nesta segunda-feira é uma tentativa do setor de Saúde do Município de esclarecer ao Legislativo e à população em geral sobre a realidade envolvida na legalidade do atendimento domiciliar tipo HOME CARE.