Quarta-feira, 24 abril 2024
 
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Deputados “escondem” comprovantes de despesas com dinheiro público

Com o argumento de que a divulgação de determinadas notas fiscais expõe a intimidade do parlamentar, Câmara publica mensagem padrão informando o motivo da recusa da publicidade. Para ativista digital, medida ‘embaça’ a transparência da Casa

Brasília - Em tempos de transparência pública, deputados federais escondem comprovantes de despesas pagas com dinheiro público. A Lei nº 12.527/2011regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas criando mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Na Câmara dos Deputados, devido ao uso constante da Ceap (¹)por parte da maioria dos deputados, a Organização Política Supervisionada (OPS) está constantemente auditando esses comprovantes de despesas e não raramente encontra indícios de mau uso do dinheiro público.

Porém, calçados no Art.27, § 1º, do Ato da Mesa 45/2012, muitos deputados escondem do público informações que mostram a forma como estão utilizando o dinheiro público para cobrir despesas de seus mandatos.

Com o argumento deles de que os documentos comprobatórios de despesas (notas fiscais ou recibos) possuem informações que expõem seus dados pessoais ou sigilosos, a Câmara se vê obrigada a publicar, em lugar do comprovante, uma mensagem padrão informando o motivo da recusa da publicidade.

Porém, a maioria destes que pedem o sigilo ignoram a possibilidade viável e comumente praticada, até mesmo pela própria Câmara, de “tarjar” os “dados sigilosos ou pessoais” que ocasionalmente possam existir, preservando assim esses dados, mas ao mesmo tempo permitindo que a sociedade possa entender como está sendo gasto o seu dinheiro.

Entendendo que esta manobra nada mais é do que apenas recusar dispor informações ao público, a OPS solicitou em 12/05/2014 a publicação, ainda que contenham tarjas, de 2.546 documentos atualmente bloqueados no Portal de Transparência da Câmara.

Os deputados que mais utilizam este recurso, são

Vicente Cândido (PT-SP) com 176 notas bloqueadas;
Ex-deputado Nilmário Miranda (PT-MG) com 145 notas bloqueadas;
Afonso Florence (PT-BA) com 136 notas bloqueadas;
Ricardo Tripoli (PSDB-SP) com 107 notas bloqueadas;
Celso Maldaner (PMDB-SC) com 82 notas bloqueadas;
Arthur Lira (PP-AL) com 71 notas bloqueadas;
Wolney Queiroz (PDT-PE) com 68 notas bloqueadas.

A lista ainda conta com os ex-deputados Anthony Garotinho (PR-RJ) e Reinhold Stephanes (PSD-PR) e os deputados reeleitos Jean Wyllys (Psol-RJ), Aelton Freitas (PR-MG) e Mandetta (DEM-MS).

A Lei de Acesso à Informação tem sido, sem sobra de dúvidas, a principal ferramenta disponível hoje no país para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar inclusive, o uso do dinheiro público. A iniciativa de bloquear o acesso a qualquer informação pública que possa ser disponibilizada deve ser vista como uma tentativa de embaçar a transparência pública que diariamente se consolida no país.

(¹) Ceap - Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar. Destina-se a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos. Com esta cota, o deputado federal pode pedir o ressarcimento das seguintes despesas: passagens aéreas; telefonia; serviços postais, vedada a aquisição de selos; locação de imóveis para fins de representação política em seu estado de origem; condomínio do imóvel locado, assim como:

IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto; locação de móveis e equipamentos; material de expediente e suprimentos de informática; acesso à Internet; assinatura de TV a cabo ou similar; locação ou aquisição de licença de uso de software; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem, exceto do parlamentar no Distrito Federal; outras despesas com locomoção, contemplando: locação ou fretamento de aeronaves; locação ou fretamento de veículos automotores, até o limite inacumulável de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) mensais; locação ou fretamento de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento, até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensais; serviços de segurança prestados por empresa especializada, até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais; contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; divulgação da sua atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Deputado não for candidato à eleição.

Os valores variam de acordo com o estado de origem do deputado. De R$ 30.146,80(DF) à R$ 45.240,67(RR).