Sexta-feira, 29 mar 2024
 
Facebook

Bossolan solicita informações sobre ações de cobrança pela Fazenda Pública Municipal

Andradina – Em requerimento enviado ao presidente do Poder Legislativo, o vereador Wilson Bossolan, solicita informações a respeito dos procedimentos de execução fiscal pela Fazenda Pública Municipal e ajuizamento de ações de execução fiscal no atual período.

Na justificativa, Bossolan argumenta que, “chegou ao conhecimento deste vereador que a Prefeitura Municipal está acionando judicialmente um grande número de contribuintes inadimplentes para execução fiscal de dívidas com a Fazenda Pública Municipal.

Fontes não oficiais informaram a este vereador que em torno de 15% dos contribuintes estariam sendo interpelados via Juízo de Execução Fiscal. E ocorre que boa parte desses contribuintes está tomando conhecimento do ajuizamento da ação de execução apenas ao se deparar com suas restrições legais, o que gera a eles uma série de transtornos.

O parcelamento administrativo de dívida com a Fazenda Pública é uma forma menos onerosa e de poucos transtornos ao contribuinte, além mais prática e menos burocrática para a Administração, por isso deveria ser incentivado através de procedimentos que estimulem a solução extrajudicial pelo contribuinte, especialmente notificações regulares do débito diretamente ao devedor, informando sobre o débito e enviando guia para pagamento parcelado, procedimento este adotado em outros municípios, como São Paulo, SP.

Do exposto, requer, com fundamento no art. 142, § 3º, X, do Regimento Interno, seja oficiado a Sua Excelência Sr. Prefeito Municipal de Andradina, para que informe, através dos setores competentes da Administração Municipal, com relação ao procedimento de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa municipal, conforme segue:

a) Qual o total de ações de execução fiscal ajuizadas nos últimos três meses (mês a mês)?

b) Atualmente, a Fazenda Municipal ajuíza a ação de execução fiscal em média quanto tempo após a inscrição em dívida ativa? Há algum parâmetro legalmente definido pela Prefeitura, inclusive de precedência?

c) Previamente à execução fiscal, a Prefeitura informa o contribuinte devedor (via Correio ou outro meio) a respeito do débito, encaminhando a ele guia com proposta de adesão a parcelamento administrativo nas formas previstas na legislação municipal?

d) Após ajuizada a ação de execução fiscal, o contribuinte pode fazer o parcelamento administrativo?

e) Há informações suficientes sobre o assunto, em seção de perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto “Dívida Ativa”, junto ao sítio de internet da Prefeitura, para melhor esclarecimento aos contribuintes?”